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22 anos após romper contrato com o RS, Ford anuncia fechamento de fábricas no Brasil

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Ford anunciou o fechamento de suas três fábricas no Brasil | Foto: Divulgação

Da Redação*

A montadora de automóveis Ford anunciou nesta segunda-feira (11) que irá fechar as três fábricas que possui no Brasil: em Taubaté (SP), em Horizonte (CE) e em Camaçari (BA). A última delas aberta após a montadora romper o contrato que havia sido firmado com o governo do Rio Grande do Sul para a construção de uma fábrica em Guaíba.

Segundo a empresa, as plantas de Camaçari e Taubaté, que produzem carros da montadora, vão ser desativadas imediatamente, enquanto a fábrica de Horizonte, que produz jipes da Troller, será fechada no final do ano.

A ação faz parte de uma reestruturação global da empresa e irá significar a demissão de 5 mil trabalhadores, a maioria deles no Brasil. A Ford manterá a operação na América do Sul em suas fábricas no Uruguai e na Argentina.

Segundo disse o porta-voz da empresa T.R.Reid nesta segunda, o fechamento das fábricas é motivado pela queda de 26% nas vendas do Brasil em 2020 e pela expectativa de que não seria possível retomar o patamar dos negócios de 2019 antes de 2023.

“A Ford está presente há mais de um século na América do Sul e no Brasil e sabemos que essas são ações muito difíceis, mas necessárias, para a criação de um negócio saudável e sustentável. Estamos mudando para um modelo de negócios ágil e enxuto ao encerrar a produção no Brasil, atendendo nossos consumidores com alguns dos produtos mais empolgantes do nosso portfólio global”, disse Jim Farley, presidente e CEO da Ford, em comunicado.

O jornalista Lauro Jardim informou nesta segunda que, de acordo com estimativas da Receita Federal, a Ford recebeu mais de R$ 20 bilhões em incentivos fiscais no Brasil desde 1999.

Relação com o RS

O contrato entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Ford do Brasil foi assinado em 21 de março de 1998. Estabelecia benefícios fiscais e de crédito para viabilizar a implantação de uma montadora de automóveis da empresa, em Guaíba.

Havia também um contrato de financiamento do Banrisul, que garantiu emprestar à Ford R$ 210 milhões em cinco parcelas de R$ 42 milhões cada. O total de benefícios superava os R$ 450 milhões. A primeira parcela do empréstimo do Banrisul chegou a ser liberada, ainda no governo Antônio Britto. Na segunda parcela, em março de 1999, já no governo Olívio Dutra, o Banrisul exigiu antes uma prestação de contas, como estabelecia o contrato. A Ford considerou que o atraso na liberação da parcela configurava quebra de contrato.

A Ford prestou contas dos gastos feitos de julho de 1997 até março de 1999 e, sem esperar que a Contadoria da Auditoria Geral do Estado (CAGE) aprovasse a documentação (afinal considerada insuficiente), anunciou a decisão de não mais levar adiante seu projeto no Rio Grande do Sul. Deixou o terreno ganho do município de Guaíba e pegou a estrada, para montar a fábrica na Bahia.

No dia 3 de fevereiro de 2000, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou na 5ª Vara da Fazenda Pública com uma ação cível contra a Ford, por quebra unilateral de contrato, reclamando ressarcimento dos valores repassados à empresa.

A Ford prestou contas dos gastos feitos de julho de 1997 até março de 1999 e, sem esperar que a Contadoria da Auditoria Geral do Estado (CAGE) aprovasse a documentação (afinal considerada insuficiente), anunciou a decisão de não mais levar adiante seu projeto no Rio Grande do Sul. Deixou o terreno ganho do município de Guaíba e pegou a estrada, para montar a fábrica na Bahia.

No dia 3 de fevereiro de 2000, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou na 5ª Vara da Fazenda Pública com uma ação cível contra a Ford, por quebra unilateral de contrato, reclamando ressarcimento dos valores repassados à empresa.

Em dezembro de 2009, em sentença de primeiro grau, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre reconheceu a quebra de contrato por parte da Ford e determinou o ressarcimento dos valores recebidos para sua instalação no Rio Grande do Sul.

“A Ford — quando notificou o Estado de que estava desocupando a área onde seria implantada a indústria e sustentou, equivocadamente, o descumprimento do contrato pelo Estado que negava-se a repassar a segunda parcela do financiamento, indiscutivelmente tornou-se a responsável pela rescisão contratual. Diz-se equivocadamente, porque estava o Estado amparado nas disposições contratuais quando negou repasse da segunda parcela do financiamento, em face da já mencionada pendência da prestação de contas pela Ford”, disse a juíza Lilian Siman, em sua sentença.

Em novembro de 2016, após um acordo homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governo do RS recebeu R$ 216 milhões de indenização da Ford pela quebra de contrato firmado.

*Com informações da Agência Reuters.

Leia o texto completo em Sul 21
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